O Tribunal de Justiça da Bahia sustou liminarmente a eficácia da lei que obrigava os alunos da rede municipal de Ilhéus a orar o “Pai Nosso” antes das aulas. A lei 3.589/11 foi aprovada pela Câmara no ano passado. Em sua decisão, o desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa determinou que o município respeite as crenças. Ele atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual, que apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade. A lei foi publicada no Diário Oficial Ilhéus em 12 de dezembro, após sanção do prefeito Newton Lima e aprovação pela Câmara em 22 de novembro. Todos os vereadores e o prefeito assinaram a lei. A lei obrigava os estudantes a participar da liturgia, independente da sua crença.
(A região)